quarta-feira, 5 de junho de 2013

O Contrato denominado de Acordo que NÃO é Vantajoso

O Pato teve acesso ao Acordo de Trabalho e qual nós verificamos pacientemente e a nossa ideia é:
"A escravidão já acabou a muito tempo".

Demos a possibilidade de verificação deste acordo a 1 Juiz e a 2 advogados bastante conhecidos da nossa Sociedade Abrantina e a resposta foi análoga em todos os casos:
Este Contrato NÃO é Vantajosos para os Bombeiros que o assinem.

Desde funções de Bombeiro alteradas com outras funções, como também 50 horas de trabalho semanal não pagas as excedentes, alterações ao pagamento de extras sem se saber como,  prestação de trabalho voluntário, deslocações para formação pagas pelos próprios bombeiros e depois a cereja no topo do bolo é a invocação do artº  28 do DL 248/2012 em que em caso de Emergência os bombeiros podem ser Voluntários, (ou seja chamadas de socorro são à borla),  são muitas das coisas que em nada são vantajosas para os elementos.

Pena que nem todos os elementos segundo se soube, tiveram acesso ao Contrato, pois este contrato deveria ter sido verificado por alguem com saberes no assunto.

O Pato




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